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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Aplicação da súmula n · Perda de objeto do recurso especial face à prolação de sentença

Julgado em 04/10/2016 · AgRg no AREsp 555.711 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS ANTE A NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PRECÁRIA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL FACE À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS ANTE A NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PRECÁRIA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL FACE À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Razões do regimental que não impugnam …

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS ANTE A NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PRECÁRIA. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL FACE À PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, o agravante deve demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a superveniência da sentença de mérito que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela ocasiona a perda do objeto do recurso especial. Precedentes.

3. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401874541, publicação em 20/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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