PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO TIRADO CONTRA A INADMISSÃO DO APELO RARO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. DIVERSOS RÉUS. ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
"Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC 351.763/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/06/2016). Agravo regimental desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO TIRADO CONTRA A INADMISSÃO DO APELO RARO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. DIVERSOS RÉUS. ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC 351.763/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/06/2016). Agravo regimental desprovido.