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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso tirado contra a inadmissão do apelo raro · Prazo recursal de cinco dias · Intempestividade · Diversos réus

Julgado em 06/10/2016 · AgRg no AREsp 811.167 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO TIRADO CONTRA A INADMISSÃO DO APELO RARO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. DIVERSOS RÉUS. ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

"Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC 351.763/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/06/2016). Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO TIRADO CONTRA A INADMISSÃO DO APELO RARO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. DIVERSOS RÉUS. ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO TIRADO CONTRA A INADMISSÃO DO APELO RARO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. DIVERSOS RÉUS. ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Tratando-se de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso especial criminal, o prazo para a sua interposição é de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990 e com o verbete n. 699 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC 351.763/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 01/06/2016). Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502836144, publicação em 17/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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