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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Ausência de similitude fática · Acórdão embargado em sintonia com a jurisprudência da corte especial · Índice de 28,86% · Compensação

Julgado em 19/10/2016 · AgInt nos EAREsp 178.375 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge MussiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não caracterizada a similitude fática entre o acórdão embargado e os arestos paradigmas, inexiste configuração da divergência jurisprudencial, conforme exigido pelo artigo 266, § …

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. ACÓRDÃO EMBARGADO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. ÍNDICE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não caracterizada a similitude fática entre o acórdão embargado e os arestos paradigmas, inexiste configuração da divergência jurisprudencial, conforme exigido pelo artigo 266, § 1º, c/c o artigo 255, § 2º do RI/STJ.

2. Ademais, o acórdão embargado está de acordo com a jurisprudência pacífica deste Sodalício, a qual se manifesta no sentido de que "não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso", conforme julgado proferido no REsp n.

1.235.513/AL submetido ao rito dos repetitivos.

3. Incidência, no caso dos autos, da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201010511, publicação em 26/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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