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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Administrativo magistério estadual · Diferença de piso salarial · Análise de lei local · O tribunal de origem, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a lei municipal n

Julgado em 18/10/2016 · AgInt no AREsp 891.418 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO MAGISTÉRIO ESTADUAL. DIFERENÇA DE PISO SALARIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO MAGISTÉRIO ESTADUAL. DIFERENÇA DE PISO SALARIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - O Tribunal de origem, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Municipal n. 1.577/2008, o que implicou na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula n. 280/STF. II - Como os argumentos do agravante não foram suficientes para afastar a …

ADMINISTRATIVO MAGISTÉRIO ESTADUAL. DIFERENÇA DE PISO SALARIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. I - O Tribunal de origem, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, in casu, a Lei Municipal n. 1.577/2008, o que implicou na inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor da Súmula n. 280/STF. II - Como os argumentos do agravante não foram suficientes para afastar a aplicação da Súmula n. 280/STF, impõe-se a manutenção do referido entendimento. III - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600794969, publicação em 25/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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