ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Agravo Interno do SINDAGRI a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973. O Tribunal de origem, mantendo os fundamentos da …
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973. O Tribunal de origem, mantendo os fundamentos da sentença, entendeu que nem a lei nem o regulamento estabeleceu prazo específico para a revisão do valor do auxílio alimentação pago aos Servidores, pela autoridade competente. Logo, não se pode dizer que há mora administrativa no reajustes dos valores e dever do Estado indenizar (fls. 384). Dessa forma, não padece o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.
2. No mais, constata-se que o entendimento firmado pelo acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação desta Corte Superior de que a concessão pelo Judiciário de equiparação ou reajuste dos valores do auxílio-alimentação do funcionalismo público encontra óbice na Súmula 339/STF, por implicar invasão da função legislativa. Precedentes: EDcl no REsp. 1.336.703/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 9.4.2013; EDcl no REsp. 1.524.870/RS, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 10.11.2015; AgRg no REsp.
1.456.791/PE, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe 2.3.2016; AgRg no REsp.
1.555.540/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 16.11.2015.
3. Agravo Interno do SINDAGRI a que se nega provimento.