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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Princípio da motivação das decisões judiciais · Ausência de fundamentação · Incorporação de auxílio alimentação no cálculo do benefício de previdência privada · Inexistência de repercussão geral

Julgado em 19/10/2016 · AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.388.009 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Resultado do julgamento

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.005/RS, decidiu inexistente a repercussão geral da questão alusiva à extensão de vantagem concedida a empregados ativos para beneficiários de plano de previdência privada complementar, por se trata de matéria infraconstitucional (Tema 219/STF). Agravo interno improvido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF) .

2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.005/RS, decidiu inexistente a repercussão geral da questão alusiva à extensão de vantagem concedida a empregados ativos para beneficiários de plano de previdência privada complementar, por se trata de matéria infraconstitucional (Tema 219/STF). Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100171558, publicação em 26/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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