AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.005/RS, decidiu inexistente a repercussão geral da questão alusiva à extensão de vantagem concedida a empregados ativos para beneficiários de plano de previdência privada complementar, por se trata de matéria infraconstitucional (Tema 219/STF). Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCORPORAÇÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. Não subsiste a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna, porquanto o acórdão recorrido, não obstante seja contrário aos interesses da parte, está suficientemente motivado, sem ficar configurada, assim, a apontada ofensa à Constituição da República, aplicando-se à espécie o entendimento do STF exarado nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 339/STF) .
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.005/RS, decidiu inexistente a repercussão geral da questão alusiva à extensão de vantagem concedida a empregados ativos para beneficiários de plano de previdência privada complementar, por se trata de matéria infraconstitucional (Tema 219/STF). Agravo interno improvido.