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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Falta de indicação de quaisquer dos vícios do art · 1.022 do cpc/2015 · Irregularidade formal · Razões dissociadas

Julgado em 18/10/2016 · EDcl no AgInt no AREsp 865.369 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração não conhecidos.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. I. Nos presentes aclaratórios, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao …

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO.

I. Nos presentes aclaratórios, a parte embargante limitou-se a externar sua irresignação com o que restou decidido, sem fazer referência a quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, em flagrante desobediência ao que preceituado no art.

1.022 do CPC, o que acarreta o não-conhecimento do recurso.

II. Por outro lado, as razões dos embargos de declaração mostram-se dissociadas dos fundamentos adotados no acórdão embargado que se ancorou na incidência da Súmula 182/STJ, e o embargante reitera os termos de seu recurso especial e busca prequestionamento para interposição de recurso extraordinário. Deficiência de fundamentação recursal que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

III. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600564293, publicação em 25/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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