PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUMENTO PROPORCIONAL. ART. 387, § 2º, DO CPP. PERDA DE OBJETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Finda a ação penal, perde o objeto a questão atinente à aplicação do art. 387, § 2º, do CPP. Habeas corpus não conhecido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUMENTO PROPORCIONAL. ART. 387, § 2º, DO CPP. PERDA DE OBJETO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício II - Esta Corte possui o entendimento de que a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado justificam a exasperação da pena-base mediante a valoração negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade, ficando vedado apenas o bis in idem (precedentes). Ressalvado, porém, o entendimento deste relator. III - Na espécie, o aumento da pena-base em 1/3 em razão da existência de diversos antecedentes criminais não se mostra desproporcional. Precedentes. IV - Finda a ação penal, perde o objeto a questão atinente à aplicação do art. 387, § 2º, do CPP. Habeas corpus não conhecido.