PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONTUÁRIO MÉDICO DE HOSPITAL MUNICIPAL. DOCUMENTO PÚBLICO. ALTERAÇÃO. TIPO PREVISTO NO ART. 297 DO CP (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO).
Agravo regimental não provido.
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONTUÁRIO MÉDICO DE HOSPITAL MUNICIPAL. DOCUMENTO PÚBLICO. ALTERAÇÃO. TIPO PREVISTO NO ART. 297 DO CP (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO).
1. No presente caso, verifica-se que o acusado, médico do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, como servidor público, falsificou prontuário médico de paciente em trabalho de parto, rasurando as anotações acerca do batimento cardíaco de seu feto, ao alterar a anotação original ("+140) com tinta branca ("branquinho") e substituir pela anotação "INAUDÍVEL".
2. O prontuário médico, sob responsabilidade de Hospital Municipal, elaborado por sua equipe médica, formada por profissionais da saúde concursados, é um documento público, no caso, formalmente público e substancialmente privado.
3. O médico, na condição de servidor público do Hospital Municipal, ao alterar anotação anterior do prontuário médico de sua paciente, realizada por outro profissional, no caso, enfermeira, praticou o crime previsto no art. 297 do CP (Falsificação de Documento Público).
4. Agravo regimental não provido.