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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prontuário médico de hospital municipal · Documento público · Alteração · Tipo previsto no art

Julgado em 18/10/2016 · AgRg no REsp 1.464.143 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONTUÁRIO MÉDICO DE HOSPITAL MUNICIPAL. DOCUMENTO PÚBLICO. ALTERAÇÃO. TIPO PREVISTO NO ART. 297 DO CP (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO).

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONTUÁRIO MÉDICO DE HOSPITAL MUNICIPAL. DOCUMENTO PÚBLICO. ALTERAÇÃO. TIPO PREVISTO NO ART. 297 DO CP (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO). 1. No presente caso, verifica-se que o acusado, médico do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, como servidor público, falsificou prontuário médico de paciente em trabalho de parto, rasurando as anotações acerca do …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRONTUÁRIO MÉDICO DE HOSPITAL MUNICIPAL. DOCUMENTO PÚBLICO. ALTERAÇÃO. TIPO PREVISTO NO ART. 297 DO CP (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO).

1. No presente caso, verifica-se que o acusado, médico do Hospital Municipal e Maternidade Professor Mario Degni, como servidor público, falsificou prontuário médico de paciente em trabalho de parto, rasurando as anotações acerca do batimento cardíaco de seu feto, ao alterar a anotação original ("+140) com tinta branca ("branquinho") e substituir pela anotação "INAUDÍVEL".

2. O prontuário médico, sob responsabilidade de Hospital Municipal, elaborado por sua equipe médica, formada por profissionais da saúde concursados, é um documento público, no caso, formalmente público e substancialmente privado.

3. O médico, na condição de servidor público do Hospital Municipal, ao alterar anotação anterior do prontuário médico de sua paciente, realizada por outro profissional, no caso, enfermeira, praticou o crime previsto no art. 297 do CP (Falsificação de Documento Público).

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401567272, publicação em 28/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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