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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Alegada omissão · Inexistência de vício embargos de declaração rejeitados

Julgado em 24/10/2016 · EDcl no AgRg nos EREsp 1.526.539 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix FischerCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Na espécie, observa-se a intenção de reexame da matéria que foi exaustivamente debatida, bem como interesse em prequestionar a matéria para fins de novo recurso, porém não há na decisão embargada qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão vício consistente em: omissão, contradição, …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão vício consistente em: omissão, contradição, obscuridade ou erro material. II - Na espécie, observa-se a intenção de reexame da matéria que foi exaustivamente debatida, bem como interesse em prequestionar a matéria para fins de novo recurso, porém não há na decisão embargada qualquer vício a ser sanado. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500797327, publicação em 04/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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