PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO.
Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido, com aplicação de multa.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.358.281/SP, 1.230.957/RS e 1.066.682/SP, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno e de periculosidade e as horas extras, o salário maternidade e o salário paternidade e o décimo terceiro salário.
2. A Primeira Seção do STJ sedimentou também a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre férias usufruídas e o adicional de insalubridade (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF; AgRg no REsp 1.487.689/SC; AgRg no REsp 1.559.166/RS).
3. Nas razões do agravo interno, o agravante pleiteia o reconhecimento da não incidência da contribuição previdenciária nas verbas pagas a título de auxílios alimentação e quebra de caixa, o que caracteriza indevida inovação recursal e impede, nesse ponto, o conhecimento do recurso.
4. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido, com aplicação de multa.