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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Contribuição previdenciária · Auxílios alimentação e quebra de caixa · Multa

Julgado em 20/09/2016 · AgInt no REsp 1.507.514 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido, com aplicação de multa.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS, SALÁRIO MATERNIDADE/PATERNIDADE, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais n. 1.358.281/SP, 1.230.957/RS e 1.066.682/SP, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou entendimento segundo o qual incide contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno e de periculosidade e as horas extras, o salário maternidade e o salário paternidade e o décimo terceiro salário.

2. A Primeira Seção do STJ sedimentou também a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre férias usufruídas e o adicional de insalubridade (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF; AgRg no REsp 1.487.689/SC; AgRg no REsp 1.559.166/RS).

3. Nas razões do agravo interno, o agravante pleiteia o reconhecimento da não incidência da contribuição previdenciária nas verbas pagas a título de auxílios alimentação e quebra de caixa, o que caracteriza indevida inovação recursal e impede, nesse ponto, o conhecimento do recurso.

4. O recurso manifestamente improcedente atrai a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, na razão de 1% a 5% do valor atualizado da causa.

5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido, com aplicação de multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500030369, publicação em 26/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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