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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Verba irrisória · Extinção da execução fiscal · Parcelamento

Julgado em 25/10/2016 · AgInt no AREsp 949.676 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA IRRISÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA IRRISÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial nos termos da Súmula 7/STJ, que assim orienta: "A pretensão de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA IRRISÓRIA. SÚMULA 7/STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

1. O arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via especial nos termos da Súmula 7/STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

2. Excepcionalmente, entretanto, entende-se cabível a readequação dos honorários se o valor fixado foi claramente irrisório ou exorbitante (v.g. REsp 1.387.248/SC, Corte Especial, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 19/5/2014 - repetitivo), o que não ocorreu no caso dos autos.

3. Se afastada a Súmula 7/STJ, não me afigura que a Corte de origem ultrapassou os lindes de razoabilidade e proporcionalidade ao fixar a verba honorária em R$ 7.000,00 (sete mil reais), sobretudo porque a execução foi extinta em razão de parcelamento fiscal anterior e pela inexistência, sob a égide do CPC/73, de correlação direta entre o valor da causa e aquele arbitrado a título de honorários advocatícios.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601812764, publicação em 27/10/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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