TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao art · 535, ii, do cpc/1973 · Violação dos arts · 56, i, e 57, parágrafo único, da lei 8.078/1990, 18, i, e 28 do decreto 2.181/1987

Julgado em 25/10/2016 · AgInt no AREsp 503.986 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 56, I, E 57, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.078/1990, 18, I, E 28 DO DECRETO 2.181/1987. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. RAZOABILIDADE DE MULTA APLICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 56, I, E 57, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.078/1990, 18, I, E 28 DO DECRETO 2.181/1987. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. RAZOABILIDADE DE MULTA APLICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 56, I, E 57, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.078/1990, 18, I, E 28 DO DECRETO 2.181/1987. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. RAZOABILIDADE DE MULTA APLICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes.

2. Ausência de prequestionamento quanto ao disposto nos arts. 56, I, e 57, parágrafo único, da Lei 8.078/1990, 18, I, e 28 do Decreto

2.181/1987. Incidência da Súmula 211/STF.

3. É entendimento sedimentado nesta Corte o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta, não havendo incompatibilidade entre a não ocorrência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e a ausência de prequestionamento quanto a teses invocadas pela parte recorrente, mas não debatidas pelo Tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo Colegiado. Incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ.

4. Na hipótese, o Tribunal decidiu pela redução da multa aplicada com fundamento no conjunto probatório dos autos e nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

5. Para se chegar à conclusão contrária a que chegou o Tribunal a quo, faz-se necessário incursionar no contexto fático-probatório da demanda, o que é inviável em sede de recurso especial, por força do constante na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

6. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400897379, publicação em 04/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual