TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Extensão do benefício concedido a um dos corréus · Mérito não enfrentado no tribunal de origem

Julgado em 11/10/2016 · RHC 72.611 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e nessa extensão, improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO IMPROVIDO. 1. A análise do pedido de extensão do benefício …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. MÉRITO NÃO ENFRENTADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO IMPROVIDO.

1. A análise do pedido de extensão do benefício concedido a um dos corréus, não foi matéria enfrentada, em seu mérito, pelo Tribunal de origem, sendo incabível a análise desta matéria neste Superior Tribunal, sob pena de supressão de instância.

2. Encontra-se superada a discussão de excesso de prazo para a formação da culpa, uma vez que se encerrou a instrução processual, conforme súmula 52 desta Corte Superior de Justiça.

3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas (500kg de "maconha" e duas partes de tabletes de substância entorpecente aparentando ser "crack" ), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão de habeas corpus.

4. Recurso em habeas corpus conhecido em parte, e nessa extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601709995, publicação em 04/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual