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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Tarifa de esgoto · Aplicação de multa · Iii · A primeira seção do superior tribunal de justiça, por ocasião do julgamento do resp 1.339.313/rj, julgado sob a sistemática do art

Julgado em 06/10/2016 · AgInt no AREsp 957.856 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE QUALQUER DAS ETAPAS DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE QUALQUER DAS ETAPAS DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 26/08/2016, contra decisão publicada …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE ESGOTO. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE QUALQUER DAS ETAPAS DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. Agravo interno interposto em 26/08/2016, contra decisão publicada em 22/08/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73.

II. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c repetição do indébito e reparação por danos morais, deduzida por consumidor em face da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, ora agravante, objetivando a declaração de inexigibilidade da cobrança da tarifa por serviço de esgoto, bem como a restituição, em dobro, dos valores pagos.

III. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.339.313/RJ, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, consolidou entendimento no sentido de que o serviço de esgotamento sanitário é formado por um complexo de atividades - coleta, transporte, tratamento e disposição final dos dejetos no meio ambiente -, sendo que a prestação de qualquer uma delas é suficiente para permitir a cobrança da tarifa.

IV. Todavia, no caso, a Corte de origem, à luz das provas dos autos, concluiu que não há a realização de qualquer etapa do serviço de esgotamento sanitário, de modo que a alteração deste entendimento - a fim de acolher a tese da concessionária, no sentido de que o serviço é prestado, ainda que de forma parcial - demandaria o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. No mesmo sentido, em casos análogos: STJ, AgRg no AREsp 376.677/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 14/04/2014; AgRg no REsp

1.318.032/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/03/2013. Logo, mostra-se correta a decisão agravada, que não conheceu do Recurso Especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.

V. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado.

VI. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601969424, publicação em 04/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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