AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. FACULTADO O RECURSO EM LIBERDADE. PERDA DE OBJETO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DESCRITO NO ART. 155, CAPUT, DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. FACULTADO O RECURSO EM LIBERDADE. PERDA DE OBJETO.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, pois, com a prolação de sentença condenatória na qual o Juiz de piso facultou o direito de recurso em liberdade, ficou esvaziado, por razões óbvias, o objeto da impetração.
2. Não procede, portanto, a alegação de renovação da segregação cautelar, estando ausente o interesse de agir da agravante, tendo em vista a restauração de sua liberdade, por ocasião da sentença condenatória.
3. Agravo regimental improvido.