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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Trancamento da ação em relação ao delito de formação de quadrilha · Não imputação do crime de falsidade · Trancamento da associação para crime de falso em relação à embargante

Julgado em 18/10/2016 · EDcl nos EDcl no RHC 67.924 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO IMPUTAÇÃO DO CRIME DE FALSIDADE. TRANCAMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARA CRIME DE FALSO EM RELAÇÃO À EMBARGANTE.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar o trancamento da Ação Penal n.º 0000298-74.2013.403.6124 em relação à denunciada S L E L, ora embargante.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO IMPUTAÇÃO DO CRIME DE FALSIDADE. TRANCAMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARA CRIME DE FALSO EM RELAÇÃO À EMBARGANTE. 1. Tendo esta Corte reconhecido a possibilidade da persecução criminal exclusivamente para persecução quanto à reunião estável de pessoas …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NÃO IMPUTAÇÃO DO CRIME DE FALSIDADE. TRANCAMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARA CRIME DE FALSO EM RELAÇÃO À EMBARGANTE.

1. Tendo esta Corte reconhecido a possibilidade da persecução criminal exclusivamente para persecução quanto à reunião estável de pessoas para a prática de crimes de falso e não tendo à paciente S L E L sido imputado o crime de falso, deve ser aclarado o julgado para trancar, em face da embargante, também o delito do art. 288, do CP.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar o trancamento da Ação Penal n.º 0000298-74.2013.403.6124 em relação à denunciada S L E L, ora embargante.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600345637, publicação em 07/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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