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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Ação rescisória · Conversão de tempo de serviço especial em comum · Ruído inferior a 90db · Orientação jurisprudencial controvertida à época em que proferido o julgado rescindendo

Julgado em 26/10/2016 · AR 3.376 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. RUÍDO INFERIOR A 90DB. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO O JULGADO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 343/STF.

Resultado do julgamento

Pedido rescisório improcedente.

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Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. RUÍDO INFERIOR A 90DB. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO O JULGADO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 343/STF. 1. A presente ação rescisória tem por objeto a rescisão de julgado que não reconheceu como especial a atividade exercida sob ruído inferior a 90dB no período anterior à publicação do …

AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM. RUÍDO INFERIOR A 90DB. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONTROVERTIDA À ÉPOCA EM QUE PROFERIDO O JULGADO RESCINDENDO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 343/STF.

1. A presente ação rescisória tem por objeto a rescisão de julgado que não reconheceu como especial a atividade exercida sob ruído inferior a 90dB no período anterior à publicação do Decreto

2.172/97.

2. Essa questão foi objeto de intensos debates no passado e sofreu bruscas alterações de orientação jurisprudencial, sendo certo que a matéria era controvertida no momento da formalização do julgado rescindendo (ano 2005).

3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.809/RS, DJe 9/6/2011, sob a relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO MELLO e sob o regime de repercussão geral, pacificou o entendimento de que deve ser aplicada a Súmula 343/STF (não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais) mesmo quando a controvérsia de interpretação jurídica se basear na aplicação de norma constitucional.

4. Pedido rescisório improcedente.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501248885, publicação em 08/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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