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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juízo de retratação · 1.030, ii, cpc/2015 · Militares · Conversão de vencimentos em urv

Julgado em 25/10/2016 · REsp 1.270.428 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, CPC/2015. ADMINISTRATIVO. MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI Nº 8.880/1994. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2005, REGULAMENTADA PELA LEI ESTADUAL Nº 15.786/2005. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. . COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Reforma do acórdão da Segunda Turma para, reconhecendo a limitação temporal do reajuste buscado, negar provimento ao recurso especial.

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Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, CPC/2015. ADMINISTRATIVO. MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI Nº 8.880/1994. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2005, REGULAMENTADA PELA LEI ESTADUAL Nº 15.786/2005. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. . COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN (com repercussão geral), adotou …

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, CPC/2015. ADMINISTRATIVO. MILITARES. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. LEI Nº 8.880/1994. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 84/2005, REGULAMENTADA PELA LEI ESTADUAL Nº

15.786/2005. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. . COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 561.836/RN (com repercussão geral), adotou entendimento segundo o qual "(...) inequívoca conclusão de que é correto vedar a compensação [...] com aumentos supervenientes concedidos aos servidores públicos a título de reajuste ou revisão", todavia "o termo 'ad quem' da incorporação [...] é a data de vigência da lei que reestruturou a remuneração da sua carreira" (RE nº 561.836/RN, Rel. Min. LUIZ FUX, TRIBUNAL PLENO, DJe 10/02/2014).

2. A limitação do reajuste vindicado se impõe na data em que o acórdão da origem firmou, em análise do direito local, ter ocorrido a reestruturação da carreira do servidor recorrente.

3. Reforma do acórdão da Segunda Turma para, reconhecendo a limitação temporal do reajuste buscado, negar provimento ao recurso especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101285080, publicação em 08/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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