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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recurso manejado sob a égide do cpc/73 · Execução de título extrajudicial · Abandono da causa · Extinção sem julgamento do mérito

Julgado em 25/10/2016 · REsp 1.539.252 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MITIGAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. QUANTUM IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. EQUIDADE. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. O posicionamento desta Corte é pacífico no sentido de que é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante. Precedentes.

3. Nos termos do § 4º do art. 20 do CPC/73, nas execuções, embargadas ou não, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do referido dispositivo legal.

4. Razoabilidade, no caso concreto, de majoração dos honorários para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que correspondem a quase 2% do valor da causa atualizado.

5. Recurso provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501268756, publicação em 07/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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