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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Roubo majorado (concurso de agentes) · Excesso de prazo para a formação da culpa · Ilegalidade reconhecida pelo juiz em relação a um réu · Prisão preventiva

Julgado em 25/10/2016 · HC 330.291 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELO JUIZ EM RELAÇÃO A UM RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para relaxar a prisão do paciente JODSON JURANDIR CRUZ DE SOUZA, expedindo-se o alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELO JUIZ EM RELAÇÃO A UM RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE AGENTES). EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. ILEGALIDADE RECONHECIDA PELO JUIZ EM RELAÇÃO A UM RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício

2. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.

3. Caso em que os pacientes foram presos em 6/1/2015, pelo crime de roubo majorado (concurso de agentes), sendo que em o Magistrado, em 4/4/2016, reconheceu o excesso de prazo apenas em ralação a um réu, que inclusive responde a uma outra ação penal, não havendo qualquer registro acerca da libertação do segundo. Ilegalidade da prisão reconhecida em relação ao paciente Jodson. Precedentes.

4. Alegação de ausência de fundamentação superada em razão do reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo.

5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para relaxar a prisão do paciente JODSON JURANDIR CRUZ DE SOUZA, expedindo-se o alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501709929, publicação em 07/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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