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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Hc substitutivo de recurso próprio · Porte ilegal de arma de fogo · Absolvição · Impropriedade da via eleita

Julgado em 11/10/2016 · HC 295.796 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIO QUE SOMENTE SE REFERE AOS CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITIVO. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIO QUE SOMENTE SE REFERE AOS CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITIVO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, …

PENAL. HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIO QUE SOMENTE SE REFERE AOS CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITIVO. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício.

2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ.

3. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte, as disposições trazidas nos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento e nas sucessivas prorrogações referem-se apenas aos delitos de posse ilegal de arma de uso permitido ou restrito, não sendo aplicáveis ao crime de porte ilegal de arma, hipótese dos autos. Precedentes.

4. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401285093, publicação em 08/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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