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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Paciente condenado pelo crime de furto agravado com a reincidência (art · 155, caput, c/c o art · 61, i, ambos do código penal) · Execução provisória da pena

Julgado em 18/10/2016 · HC 359.327 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE FURTO AGRAVADO COM A REINCIDÊNCIA (ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 61, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO RECURSAL DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, para permitir que o paciente aguarde em liberdade o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias, devendo ser recolhido, de imediato, o mandado de prisão expedido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE FURTO AGRAVADO COM A REINCIDÊNCIA (ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 61, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO RECURSAL DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE FURTO AGRAVADO COM A REINCIDÊNCIA (ART. 155, CAPUT, C/C O ART. 61, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO RECURSAL DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

1. A nova orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, trilhada por esta Corte, é no sentido de possibilitar a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário (HC n. 126.292/SP, relator o Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe 17/5/2016).

2. Ademais, na tarde do dia 5/10/2016, por 6 votos a 5, o Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu as cautelares requeridas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 43 e 44, entendendo que o disposto no art. 283 do Código de Processo Penal não veda o início da execução penal após a condenação em segundo grau de jurisdição.

3. Na hipótese, após o julgamento da apelação, a defesa opôs embargos infringentes, que foram julgados em 23/9/2016, contudo o acórdão ainda não foi publicado no Diário de Justiça. A não definitividade da condenação no âmbito da jurisdição ordinária configura razão plausível para que se suspenda a execução provisória da pena, determinada pelo Juízo singular.

4. Ordem concedida, para permitir que o paciente aguarde em liberdade o exaurimento da jurisdição das instâncias ordinárias, devendo ser recolhido, de imediato, o mandado de prisão expedido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601542589, publicação em 10/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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