PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. CONVERSÃO EM URV. ÍNDICE QUE DEVE SER CALCULADO EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA SEM ABATIMENTO OU COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RE n. 561.836/RG/RN. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 5. REJULGAMENTO. CONTRARIEDADE PARCIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TERMO AD QUEM. MOMENTO DA REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DA CARREIRA.
Juízo de retratação exercido. Reconsideração parcial do julgado, tão somente em relação ao termo ad quem da incorporação.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. CONVERSÃO EM URV. ÍNDICE QUE DEVE SER CALCULADO EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA SEM ABATIMENTO OU COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RE n. 561.836/RG/RN. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 5. REJULGAMENTO. CONTRARIEDADE PARCIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TERMO AD QUEM. MOMENTO DA …
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. CONVERSÃO EM URV. ÍNDICE QUE DEVE SER CALCULADO EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA PARCELA SEM ABATIMENTO OU COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO SUBMETIDO A JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RE n. 561.836/RG/RN. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 5. REJULGAMENTO. CONTRARIEDADE PARCIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TERMO AD QUEM. MOMENTO DA REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DA CARREIRA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, assentou a tese de que o direito ao percentual resultante da conversão equivocada do Cruzeiro Real em URV deve sofrer a limitação temporal no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória, uma vez que não há direito à percepção ad aeternum de parcela de remuneração de servidor público.
2. No caso concreto, o julgado proferido pela Sexta Turma, na parte referente à limitação temporal, não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido RE n. 561.836/RN, merecendo, nesse aspecto, o seu realinhamento.
3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração parcial do julgado, tão somente em relação ao termo ad quem da incorporação.