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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Servidor público federal · Remoção para acompanhamento de cônjuge · Preenchimento dos requisitos estabelecidos no art · 36, parágrafo único, iii, "a", da lei n

Julgado em 28/09/2011 · MS 14.753 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, "A", DA LEI N. 8.112/90. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para para garantir a remoção da impetrante para a cidade do Rio de Janeiro/RJ.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, "A", DA LEI N. 8.112/90. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo o art. 36 da Lei 8.112/90, preenchidos os pressupostos estabelecidos no inciso III, a remoção é direito subjetivo do servidor, independente do interesse da Administração e da existência de vaga. 2. Para a …

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, "A", DA LEI N.

8.112/90. ORDEM CONCEDIDA.

1. Segundo o art. 36 da Lei 8.112/90, preenchidos os pressupostos estabelecidos no inciso III, a remoção é direito subjetivo do servidor, independente do interesse da Administração e da existência de vaga.

2. Para a remoção para acompanhamento de cônjuge, a norma estabelece como requisito prévio o deslocamento no interesse da Administração, não sendo admitido qualquer outra forma de alteração de domicílio. Precedentes.

3. A realização de processo seletivo para preenchimento das vagas de setor recém criado pelo Tribunal de Contas da União, na cidade do Rio de Janeiro, não afasta o interesse público da Administração. A adoção desse instrumento formal condiciona-se ao juízo de conveniência da Administração, que escolheria o servidor observando os limites da legislação de regência.

4. Ordem concedida para para garantir a remoção da impetrante para a cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902094319, publicação em 13/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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