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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de responsabilidade de prefeito (art · 1º, i, do decreto-lei 201/67) · Pena-base · Inexistência de ilegalidade

Julgado em 18/10/2016 · AgInt no REsp 1.627.250 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67). PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67). PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há falar em constrangimento ilegal na hipótese em que as instâncias ordinárias, com base em motivação concreta, evidenciam a maior gravidade e reprovabilidade da conduta do alcaide, condenado pelo delito previsto no artigo 1º, inciso I, …

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67). PENA-BASE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. Não há falar em constrangimento ilegal na hipótese em que as instâncias ordinárias, com base em motivação concreta, evidenciam a maior gravidade e reprovabilidade da conduta do alcaide, condenado pelo delito previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, estabelecendo a pena-base acima do mínimo legal.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602478893, publicação em 11/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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