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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Improbidade · Matéria fático-probatória · Incidência da súmula 7/stj · Sanção aquém do mínimo legal

Julgado em 25/10/2016 · AgRg no AREsp 289.133 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DE LEI. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DE LEI. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 2. A fixação da sanção aquém do …

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SANÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VIOLAÇÃO DE LEI. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ.

2. A fixação da sanção aquém do mínimo legal viola o art. 12, inciso III, da Lei 8.429/1990.

3. Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300200689, publicação em 08/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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