PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIGIDEZ DA CDA. REGULARIDADE DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DAS IRREGULARIDADES QUE ENSEJARAM A AUTUAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
Agravo Regimental provido para negar seguimento ao Recurso Especial.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIGIDEZ DA CDA. REGULARIDADE DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DAS IRREGULARIDADES QUE ENSEJARAM A AUTUAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) "a apelante em momento algum contesta a regularidade da autuação fiscal limitando-se a alegar a inexistência de titulo executivo, irregularidade da CDA, caráter confiscatório da multa e, por fim, a abusividade dos valores cobrados"; b) "o débito cobrado resultou do descumprimento das obrigações tributárias, e apesar da insurgência da embargante, não trouxe aos autos prova capaz de ilidir a força da CDA que instrui a execução, que mostra-se regular"; c) "na inicial dos embargos à execução, a executada se limitou a apontar nulidade da CDA, alegar que as operações efetuadas seriam imunes ao ICMS e que estas teriam sido acobertadas por documentos fiscais"; d) "No que se refere à ausência de documentação fiscal, foi juntado um quadro, não havendo nenhum quesito sobre o tema".
2. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para formar seu convencimento é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplicando-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, ante a ausência de impugnação de fundamentos autônomos.
3. Agravo Regimental provido para negar seguimento ao Recurso Especial.