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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução fiscal · Higidez da cda · Regularidade da execução · Preclusão da discussão acerca das irregularidades que ensejaram a autuação fiscal

Julgado em 25/10/2016 · AgRg no AgRg no REsp 1.388.255 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIGIDEZ DA CDA. REGULARIDADE DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DAS IRREGULARIDADES QUE ENSEJARAM A AUTUAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental provido para negar seguimento ao Recurso Especial.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIGIDEZ DA CDA. REGULARIDADE DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DAS IRREGULARIDADES QUE ENSEJARAM A AUTUAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) "a apelante em momento algum contesta a regularidade da autuação fiscal limitando-se a alegar a inexistência de titulo executivo, …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HIGIDEZ DA CDA. REGULARIDADE DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO ACERCA DAS IRREGULARIDADES QUE ENSEJARAM A AUTUAÇÃO FISCAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.

1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) "a apelante em momento algum contesta a regularidade da autuação fiscal limitando-se a alegar a inexistência de titulo executivo, irregularidade da CDA, caráter confiscatório da multa e, por fim, a abusividade dos valores cobrados"; b) "o débito cobrado resultou do descumprimento das obrigações tributárias, e apesar da insurgência da embargante, não trouxe aos autos prova capaz de ilidir a força da CDA que instrui a execução, que mostra-se regular"; c) "na inicial dos embargos à execução, a executada se limitou a apontar nulidade da CDA, alegar que as operações efetuadas seriam imunes ao ICMS e que estas teriam sido acobertadas por documentos fiscais"; d) "No que se refere à ausência de documentação fiscal, foi juntado um quadro, não havendo nenhum quesito sobre o tema".

2. A fundamentação utilizada pelo Tribunal a quo para formar seu convencimento é apta, por si só, para manter o decisum combatido e não houve contraposição recursal sobre o ponto, aplicando-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, ante a ausência de impugnação de fundamentos autônomos.

3. Agravo Regimental provido para negar seguimento ao Recurso Especial.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301874702, publicação em 08/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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