AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 184, § 2º, 186, II, AMBOS DO CP; E 386, VII, 530-B, 530-C E 530-D, TODOS DO CPP. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, BEM COMO DE ACURADO EXAME DAS MÍDIAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE. RESP N. 1.485.832/MG (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). SÚMULA 574/STJ. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM E EM ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 184, § 2º, 186, II, AMBOS DO CP; E 386, VII, 530-B, 530-C E 530-D, TODOS DO CPP. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, BEM COMO DE ACURADO EXAME DAS MÍDIAS APREENDIDAS. DESNECESSIDADE. RESP N. 1.485.832/MG (REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA). SÚMULA 574/STJ. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA REALIZADA POR AMOSTRAGEM E EM ASPECTOS EXTERNOS DO MATERIAL.
1. É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. (REsp n. 1.485.832/MG, Ministro Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe 21/8/2015) 2. Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. Súmula 574/STJ.
3. Não se trata de reexame de provas, mas sim de valoração ao quanto disposto pelo Tribunal de origem, que, embora tenha concordado com a não autenticidade dos aspectos externos do material apreendido, julgou insuficiente o laudo pericial para dar lastro à uma condenação em razão da ausência de menção ao conteúdo das gravações.
4. Agravo regimental improvido.