AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO APENAS PARA CORREÇÃO. SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 458, II, E 535, I e II, DO CPC/1973. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. SÚMULA Nº 98/STJ. AFRONTA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. 538 DO CPC/1973.
Agravo interno conhecido para correção de erro material e não provido.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO. ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO APENAS PARA CORREÇÃO. SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 458, II, E 535, I e II, DO CPC/1973. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. SÚMULA Nº 98/STJ. AFRONTA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. 538 DO CPC/1973.
1. Havendo erro material no dispositivo da decisão agravada, conhece-se do recurso, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos modificativos.
2. Não há ofensa aos arts. 458, II, e 535, I e II, do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente sobre as questões postas a exame, dando suficiente solução à lide.
3. Tendo sido afastada a alegação de que a penhora foi determinada sobre o lucro bruto da empresa, não há falar em reformatio in pejus.
4. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada, como no caso em tela, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial com fundamento em violação de súmula, por não se enquadrar no conceito de lei federal, a teor do que dispõe o art. 105, III, da CF.
6. Vislumbrado o caráter protelatório dos embargos opostos, não há falar em ofensa ou negativa de vigência ao mencionado art. 538, mas, sim, em seu fiel cumprimento.
7. Agravo interno conhecido para correção de erro material e não provido.