TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Furto qualificado · Prescrição · Menoridade relativa · Prazo contado pela metade

Julgado em 18/10/2016 · AgRg no AREsp 705.033 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. PRAZO CONTADO PELA METADE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. EARESP 386.266/SP. INAPLICABILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. PRAZO CONTADO PELA METADE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. EARESP 386.266/SP. INAPLICABILIDADE. 1. Verificado o transcurso do lapso prescricional entre a data da sentença condenatória recorrível e a presente reduzido pela metade em razão da menoridade relativa , e, ainda, …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. PRAZO CONTADO PELA METADE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA. EARESP 386.266/SP. INAPLICABILIDADE.

1. Verificado o transcurso do lapso prescricional entre a data da sentença condenatória recorrível e a presente reduzido pela metade em razão da menoridade relativa , e, ainda, em havendo acórdão de natureza meramente confirmatória, a punibilidade deve ser extinta pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente. EARESP 386.266/SP. INAPLICABILIDADE.

2. Em se tratando de recurso especial examinado e provido, ainda que parcialmente, inadmite-se a retroação da coisa julgada à data de interposição do último recurso cabível na origem, revelando-se inaplicável a compreensão desenvolvida nos autos do EAREsp 386266/SP, de 3/9/2015, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria.

3. Agravo regimental provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501126058, publicação em 10/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual