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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal Precedente qualificado · Tema 177

Questão de ordem · Recursos repetitivos · Tema n · 177

Julgado em 09/11/2016 · Pet 11.805 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 177. CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMETIDOS CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PROPOSITURA DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADI N. 4.424/DF PELO STF E À SÚMULA N. 542 DO STJ. AFETADA A QUESTÃO DE ORDEM.

Resultado do julgamento

Aprovada a afetação da questão de ordem.

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QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 177. CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMETIDOS CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PROPOSITURA DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADI N. 4.424/DF PELO STF E À SÚMULA N. 542 DO STJ. AFETADA A QUESTÃO DE ORDEM. 1. Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da …

QUESTÃO DE ORDEM. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 177. CRIME DE LESÕES CORPORAIS COMETIDOS CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. PROPOSITURA DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. ADEQUAÇÃO AO JULGAMENTO DA ADI N. 4.424/DF PELO STF E À SÚMULA N. 542 DO STJ. AFETADA A QUESTÃO DE ORDEM.

1. Considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, nos termos do artigo 927, § 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 256-S do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (Emenda Regimental n.º 24, de 28 de setembro de 2016, disponibilizada no DJe de 13/10/2016 e publicada em 14/10/2016), e a decisão proferida na última sessão deste Colegiado, de que não há mais - como já se entendera anteriormente - necessidade de vinculação do tema a um processo específico, afetou-se questão de ordem à Terceira Seção, a fim de propor a revisão, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento consolidado por ocasião do julgamento do REsp n. 1.097.042/DF - Tema 177 (Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min. Jorge Mussi, DJe 21/5/2010), tendo em vista o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal em sentido oposto à tese firmada por esta Corte Superior de Justiça acerca da natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar (ADI n. 4.424/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 9/2/2012, divulgado em 31/7/2014, DJe 1º/4/2014), bem como a recente aprovação do enunciado da Súmula n. 542 por este Superior Tribunal de Justiça.

2. Aprovada a afetação da questão de ordem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602969378, publicação em 16/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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