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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Agente penitenciário · Processo seletivo interno para admissão ao curso de especialização em operações especiais do sistema prisional · Candidato reprovado em exame psicológico · Previsão em edital

Julgado em 08/11/2016 · AgInt no AREsp 933.013 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS DO SISTEMA PRISIONAL. CANDIDATO REPROVADO EM EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO EM EDITAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS DO SISTEMA PRISIONAL. CANDIDATO REPROVADO EM EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO EM EDITAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OPERAÇÕES ESPECIAIS DO SISTEMA PRISIONAL. CANDIDATO REPROVADO EM EXAME PSICOLÓGICO. PREVISÃO EM EDITAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.

1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "É legítima a exigência da submissão do candidato a avaliação psicológica, sobretudo para a carreira de agente de segurança penintenciário, desde que realizados em moldes nitidamente científicos e objetivos, possibilitando o conhecimento das razões que embasaram o resultado e, também, a interposição de recurso" (fl. 351, e-STJ).

2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

3. No tocante ao suposto cerceamento de defesa, a verificação das teses levantadas pelo insurgente impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, ante o óbice erigido pela Súmula 7/STJ.

4. Quanto à levantada ilegalidade do exame psicotécnico, o STJ entende ser inviável o Recurso Especial, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, que não especifica quais normas legais foram violadas. Incide, na espécie, por analogia, o princípio contido na Súmula 284/STF.

5. Além disso, é evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões nele colacionadas, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.

6. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.

7. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601515860, publicação em 17/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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