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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Regime de competência · Verbas recebidas acumuladamente · Forma de cálculo instituída pelo art · 12-a da lei 7.713/88, introduzido pela mp 497/2010, convertida na lei 12.350/2010

Julgado em 25/10/2016 · AgInt no AREsp 933.908 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, INTRODUZIDO PELA MP 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010. INAPLICABILIDADE A VALORES ANTERIORES A 2010.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, INTRODUZIDO PELA MP 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010. INAPLICABILIDADE A VALORES ANTERIORES A 2010. 1. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, introduzido pela MP 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, …

TRIBUTÁRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, INTRODUZIDO PELA MP 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010. INAPLICABILIDADE A VALORES ANTERIORES A 2010.

1. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, introduzido pela MP 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo.

2. O Tribunal a quo não admitiu a aplicação dessa regra, uma vez que "o recebimento dos valores se deu em 27.10.2004 (fl. 88), ou seja, anteriormente à vigência da referida lei".

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601537130, publicação em 08/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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