PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE). ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
Recurso Ordinário não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEE). ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. Trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro consistente na não atualização do valor da Gratificação de Encargos Especiais (GEE) em seu contracheque, correspondente a 60% da remuneração bruta do titular da patente de Coronel abatida do adicional por tempo de serviço. O recorrente alega que, não obstante sua patente seja de 1º Sargento da PMRJ (o que não lhe daria direito à referida gratificação), teve reconhecido o direito ao recebimento da GEE em ação judicial.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o Mandado de Segurança detém entre seus requisitos a demonstração inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço para dilação probatória na célere via do mandamus.
3. Analisando os autos verifica-se que o recorrente não comprovou satisfatoriamente a existência do direito líquido e certo pleiteado. Caberia a ele ter apresentado cópia da decisão judicial transitada em julgado na qual supostamente teve reconhecido o direito ao recebimento da GEE.
4. Conforme bem salientado pelo MPF em seu parecer, de fls. 183-187, "os contracheques anexados à exordial não bastam para compro- var o alegado, pois o período de três meses consecutivos é bastante curto, gerando dúvida se não foi pago por erro da Administração; e a rubrica referente à gratificação aparece em folha distinta daquela onde consta o nome do militar, gerando incerteza quanto aos fatos alegados. Os demais documentos, que consistem em peças processuais esparsas de demandas de terceiros, não se prestam a afirmar o aludido direito ao recebimento da vantagem pecuniária, haja vista que não se referem ao recorrente."
5. Recurso Ordinário não provido.