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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Suspensão do processo · 543-c do cpc · Ausência de amparo legal · Mérito do recurso especial não examinado no acórdão embargado

Julgado em 26/10/2016 · AgInt nos EDcl nos EAREsp 808.693 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão2ª Seção STJ
Resumo do caso

A Segunda Seção do STJ, relator ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Assentou que o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento de recurso especial representativo da controvérsia não tem amparo legal, pois o art. 543-C do CPC autoriza apenas a suspensão dos recursos especiais nos tribunais de segunda instância, e que os embargos não podiam ser processados porque o acórdão embargado não examinou o mérito da controvérsia. (STJ · 26/10/2016.)

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Análise

O agravo interno foi interposto nos embargos de divergência em agravo em recurso especial, depois de embargos de declaração. Segundo a ementa, discutiam-se dois pontos: o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento de recurso especial representativo da controvérsia e o próprio cabimento dos embargos de divergência, diante de acórdão embargado que não examinou o mérito do recurso especial.

Sobre a suspensão, a Seção reproduziu entendimento da Corte Especial (AgRg nos EREsp 1.442.743/RS) segundo o qual o pedido de sobrestamento não tem amparo legal, na medida em que o art. 543-C do Código de Processo Civil autoriza tão somente a suspensão dos recursos especiais nos tribunais de segunda instância. Quanto aos embargos de divergência, entendeu que não reuniam as mínimas condições de processamento, porque o acórdão embargado não adentrou o exame do mérito da controvérsia. O agravo interno foi desprovido.

Para a advocacia cível, o acórdão reforça que a pendência de recurso especial representativo da controvérsia não autoriza, por si, o sobrestamento do feito no STJ, e que os embargos de divergência pressupõem acórdão embargado que tenha enfrentado o mérito do recurso especial.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O pedido de sobrestamento do feito até julgamento de recurso especial representativo da controvérsia não tem amparo legal, na medida em que o art. 543-C do Código de Processo Civil …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO EXAMINADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. "O pedido de sobrestamento do feito até julgamento de recurso especial representativo da controvérsia não tem amparo legal, na medida em que o art. 543-C do Código de Processo Civil autoriza tão somente a suspensão dos recursos especiais nos Tribunais de segunda instância." (AgRg nos EREsp 1.442.743/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe de 24/09/2014).

2. Os presentes embargos não reúnem as mínimas condições de serem processados, pois o acórdão embargado não adentrou no exame do mérito da controvérsia.

3. Agravo interno não provido.

Resumo e análise produzidos pela redação da Oitava Turma a partir da ementa oficial, com apoio de inteligência artificial. A ementa, reproduzida na íntegra, é o documento. Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502796130, publicação em 18/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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