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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Intempestividade · Prazo agravo regimental inalterado pelo novo código de processo civil · Inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada · Iii

Julgado em 09/11/2016 · AgRg nos EAREsp 640.616 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO MANIFESTAMENTE INADEQUADO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO AGRAVO REGIMENTAL INALTERADO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

O agravante não atacou o fundamento da decisão que não conheceu do recurso de agravo interposto em face de acórdão, de modo que não pode ser conhecido o recurso. Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO MANIFESTAMENTE INADEQUADO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO AGRAVO REGIMENTAL INALTERADO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A decisão agravada apontou inúmeros equívocos no recurso …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO MANIFESTAMENTE INADEQUADO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO AGRAVO REGIMENTAL INALTERADO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - A decisão agravada apontou inúmeros equívocos no recurso anteriormente interposto, desde a rotulagem, intempestividade e não cabimento do recurso. II - O agravante se insurge apenas quanto ao prazo, alegando que a superveniência do Novo Código de Processo Civil teria alterado o prazo para agravos regimentais no âmbito criminal, embora pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores que o prazo continua sendo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 39 da Lei 8.038/90 e aplicação da inteligência da súmula 699/STF. III - O agravante não atacou o fundamento da decisão que não conheceu do recurso de agravo interposto em face de acórdão, de modo que não pode ser conhecido o recurso. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500019761, publicação em 18/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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