TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA OFERECIDA À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Agravo interno a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA OFERECIDA À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legítima a recusa da Fazenda Pública de bem oferecido à penhora quando não observada a ordem prevista nos arts. 655 do CPC e 11 da Lei
6.830/80, inclusive em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), no julgamento do REsp 1.090.898/SP, Rel. Min. Castro Meira.
2. Encontra-se assentado nesta Corte Superior o entendimento de que fiança bancária não possui o mesmo status que dinheiro (EDcl no REsp
1.287.915/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe 2/9/2016).
3. Agravo interno a que se nega provimento.