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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decisão de inadmissibilidade na origem · Fundamento inatacado

Julgado em 08/11/2016 · AgInt no AREsp 937.373 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. É correta a aplicação da Súmula 182/STJ quando a decisão que inadmite o recurso especial aplica o óbice da Súmula 83/STJ e o agravante deixa de demonstrar, de maneira analítica, que a orientação contida no aresto recorrido destoa da jurisprudência pacificada …

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.

1. É correta a aplicação da Súmula 182/STJ quando a decisão que inadmite o recurso especial aplica o óbice da Súmula 83/STJ e o agravante deixa de demonstrar, de maneira analítica, que a orientação contida no aresto recorrido destoa da jurisprudência pacificada pelo STJ, ou ainda, quando não comprova o distinguishing entre o acórdão combatido e os precedentes indicados como paradigmas.

2. Ainda que superado esse ponto, o apelo especial não merece trânsito, seja pela ausência de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido - Súmula 283/STF -, seja porque o julgado encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que não cabe indenização por perdas e danos com base em eventual recebimento de aluguéis por ocupação irregular de imóveis funcionais. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601597877, publicação em 14/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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