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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 535 do cpc/73 · Retorno dos autos ao tribunal de origem

Julgado em 10/11/2016 · AgInt no AREsp 727.031 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Viola o art. 535 do Código de Processo Civil/73 o acórdão que deixa de se manifestar sobre contradição, omissão ou obscuridade apontada por uma das partes. 2. Na espécie, o acórdão proferido em aclaratórios deixou de analisar a alegação de impossibilidade de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.

1. Viola o art. 535 do Código de Processo Civil/73 o acórdão que deixa de se manifestar sobre contradição, omissão ou obscuridade apontada por uma das partes.

2. Na espécie, o acórdão proferido em aclaratórios deixou de analisar a alegação de impossibilidade de equiparar filha maior e capaz à época da propositura da demanda à criança e adolescente para fins de concessão de pensão previdenciária.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501378600, publicação em 18/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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