PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 12.760/12. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO PSICOMOTORA COMPROVADA POR TESTE DE ETILÔMETRO E PROVAS TESTEMUNHAIS. WRIT NÃO CONHECIDO.
Habeas corpus não conhecido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME PRATICADO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 12.760/12. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO PSICOMOTORA COMPROVADA POR TESTE DE ETILÔMETRO E PROVAS TESTEMUNHAIS. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. Precedentes.
3. A Lei n. 12.760/2012, que alterou a redação do art. 306 do CTB, ao contrário do sustentado pela defesa, não implicou abolitio criminis, uma vez que tão somente trouxe novos meios de prova para a comprovação do delito, ficando mantida a criminalização da conduta daquele que pratica o fato com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Precedentes.
4. Hipótese em que o Julgador de 1º grau condenou o ora paciente pela prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, por reconhecer a alteração em sua capacidade psicomotora, consubstanciado em teste de etilômetro e em provas testemunhais que confirmaram o estado de embriaguez do réu quando da sua abordagem, sem que possa inferir manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício.
5. Habeas corpus não conhecido.