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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Falta grave · Perda dos dias remidos · Ausência de reexame de provas

Julgado em 20/10/2016 · AgRg no REsp 1.626.476 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público estadual requereu a perda dos dias remidos do apenado, diante da prática de falta grave no curso da execução criminal. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, consoante disposto no art. 127 da Lei de Execuções Penais, a …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. AUSÊNCIA DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. O Ministério Público estadual requereu a perda dos dias remidos do apenado, diante da prática de falta grave no curso da execução criminal.

2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, consoante disposto no art. 127 da Lei de Execuções Penais, a discricionariedade do magistrado está adstrita à fração sobre a qual será determinada a perda dos dias remidos, pois não pode ser afastada a incidência da referida sanção.

3. O caso em análise não demanda o reexame de provas e não atrai a aplicação da Súmula n. 7 deste STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602436421, publicação em 14/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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