HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO. INADMISSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA REGIME MAIS BENÉFICO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO. INADMISSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA REGIME MAIS BENÉFICO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo …
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO AO REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DO APENADO EM REGIME MAIS GRAVOSO. INADMISSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA REGIME MAIS BENÉFICO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - Na linha de precedentes desta Corte, constitui constrangimento ilegal submeter o apenado a regime mais rigoroso do que o que foi determinado judicialmente. Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter os detentos em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico. O que é inadmissível é impor ao apenado, que deve cumprir pena em regime semiaberto, o cumprimento da pena em regime fechado, por falta de vagas em estabelecimento adequado (precedentes). III - Ademais, o eg. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, consignou a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido em condenação penal (RE n. 641.320/RS, Plenário, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016, Informativo n. 825/STF). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para determinar a imediata transferência do paciente para estabelecimento adequado ao regime semiaberto ou, persistindo a falta de vaga, para o regime aberto, e na inexistência de vaga no regime menos gravoso, assegurar-lhe, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, sob as cautelas do Juízo das Execuções, salvo se estiver preso por outro motivo.