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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo nº 3/stj · Certidão do tribunal de origem · Fé pública

Julgado em 10/11/2016 · AgInt nos EDcl no AREsp 881.315 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉ PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉ PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 544 do CPC/73, é de 10 (dez) dias o prazo para interpor agravo em recurso especial em face da decisão que não admite o recurso especial. 2. Segundo certidão de fl. 190 (e-STJ), a decisão agravada foi disponibilizada …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉ PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do art. 544 do CPC/73, é de 10 (dez) dias o prazo para interpor agravo em recurso especial em face da decisão que não admite o recurso especial.

2. Segundo certidão de fl. 190 (e-STJ), a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 26/11/2015, e considerada publicada no dia 27/11/2015 (primeiro dia útil subsequente). Entretanto, o agravo em recurso especial somente foi protocolado em 17/12/2015, fora, portanto, do prazo legal de 10 (dez) dias.

3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a cópia do Diário de Justiça, juntado pela parte, não tem o condão de tornar inválida certidão dos autos, expedida pelo Tribunal de origem, que tem fé pública.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600637220, publicação em 18/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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