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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Formação de litisconsórcio · Necessidade · Acórdão fundado na prova dos autos · Revisão

Julgado em 10/11/2016 · AgInt no REsp 1.610.320 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ. 2. Não há como acolher a impugnação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.

2. Não há como acolher a impugnação da parte sem afastar a afirmação feita pelo Tribunal de origem no sentido de que seria indispensável a formação de litisconsórcio necessário para a devida análise do feito.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601696964, publicação em 18/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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