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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a administração pública · Corrupção · Prescrição da pretensão punitiva · Extinção da punibilidade

Julgado em 08/11/2016 · AgRg no REsp 1.450.281 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCURSO DE MAIS 4 ANOS DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAUSA DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO. ART. 119 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

Resultado do julgamento

Considerando que houve o transcurso de mais de 4 (quatro) anos entre a data de publicação da sentença em 10/11/2011 (fl. 241) - último marco interruptivo da prescrição (art. 117, inc. IV, CP) - e a presente data, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente. Agravo regimental prejudicado.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCURSO DE MAIS 4 ANOS DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAUSA DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO. ART. 119 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Tendo em vista a pena de 2 anos imposta ao ora agravante, …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCURSO DE MAIS 4 ANOS DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CAUSA DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. EXCLUSÃO. ART. 119 DO CP. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.

1. Tendo em vista a pena de 2 anos imposta ao ora agravante, decotado o aumento pela continuidade delitiva, que não pode ser considerado para fins de contagem da prescrição, consoante o disposto no art. 119 do Código Penal - CP, o prazo prescricional é de 4 (quatro) anos, segundo os arts. 109, inciso V, c/c o art. 110, § 1º, e 119 do CP.

2. Considerando que houve o transcurso de mais de 4 (quatro) anos entre a data de publicação da sentença em 10/11/2011 (fl. 241) - último marco interruptivo da prescrição (art. 117, inc. IV, CP) - e a presente data, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente. Agravo regimental prejudicado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400377170, publicação em 16/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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