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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Inadequação · 240, § 2º, i, 241-b, 244-a, todo do eca · Direito de apelar em liberdade · Apelação julgada

Julgado em 08/11/2016 · HC 222.861 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ARTS. 240, § 2º, I, 241-B, 244-A, TODO DO ECA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. APELAÇÃO JULGADA. PEDIDO PREJUDICADO. DELITOS COMETIDOS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). TRANSNACIONALIDADE. ART. 109, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 628.624/SP, REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ARTS. 240, § 2º, I, 241-B, 244-A, TODO DO ECA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. APELAÇÃO JULGADA. PEDIDO PREJUDICADO. DELITOS COMETIDOS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). TRANSNACIONALIDADE. ART. 109, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 628.624/SP, REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. JUÍZO …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ARTS. 240, § 2º, I, 241-B, 244-A, TODO DO ECA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. APELAÇÃO JULGADA. PEDIDO PREJUDICADO. DELITOS COMETIDOS POR MEIO DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET). TRANSNACIONALIDADE. ART. 109, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 628.624/SP, REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL RECONHECIDA. JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. WRIT NÃO CONHECIDO.

1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

2. Julgada apelação, encontra-se prejudicado o pleito de apelar em liberdade.

3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, proferido pelo Tribunal Pleno em 17/2/2016, revendo seu posicionamento acerca do tema, firmou entendimento de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em julgamento de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência" (DJe 17/5/2016).

4. A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento da Rcl

30.193/SP, firmou entendimento de que, com a nova orientação da Suprema Corte, nos autos do HC 126.292/SP, "a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena".

5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 628.624/SP, em sede de repercussão geral, firmou a tese de que "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores".

6. A matéria referente à competência de o Juízo Estadual da Comarca de Tefé/AM, investido de jurisdição federal, processar e julgar o paciente, nos termos do art. 70 do CPP, não foi objeto de análise pela Tribunal de origem, razão pela qual não pode ser examinada por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

7. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102554995, publicação em 14/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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