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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa e crimes contra a ordem tributária · Operação zinabre · Incompetência · Prevenção do juízo da comarca de são paulo que apenas declinou da competência para outro juízo

Julgado em 08/11/2016 · RHC 73.293 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO ZINABRE. INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO PAULO QUE APENAS DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA OUTRO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DIVERSOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS EM DIFERENTES LUGARES. FIXAÇÃO DO JUÍZO DE SOROCABA/SP. PRIMEIRO A DEFERIR MEDIDAS CAUTELARES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO ZINABRE. INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO PAULO QUE APENAS DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA OUTRO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DIVERSOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS EM DIFERENTES LUGARES. FIXAÇÃO DO JUÍZO DE SOROCABA/SP. PRIMEIRO A DEFERIR MEDIDAS CAUTELARES. …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OPERAÇÃO ZINABRE. INCOMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO DA COMARCA DE SÃO PAULO QUE APENAS DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA OUTRO JUÍZO. INOCORRÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DIVERSOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA PRATICADOS EM DIFERENTES LUGARES. FIXAÇÃO DO JUÍZO DE SOROCABA/SP. PRIMEIRO A DEFERIR MEDIDAS CAUTELARES. COMPETÊNCIA TERRITORIAL E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO.

1. A decisão declinatória de competência não configura exame de mérito do feito, apto a gerar prevenção. Ao contrário, o deferimento de medidas cautelares, fora do plantão judiciário, fixa a competência por prevenção.

2. Constatada a existência de crimes conexos, crimes contra a ordem tributária e associação criminosa, é prevalente o foro do local de crime mais grave ou, subsidiariamente, aquele com maior número de infrações e, finalmente, pela prevenção.

3. Indicando a denúncia articulação entre agentes fiscais de rendas lotados nas Delegacias Regionais Tributárias de Taubaté, Sorocaba e São Bernardo do Campo, visando extorquir as fábricas de empresa sediada em Jacareí, Sorocaba e Santo André, e apontando ainda a instauração de procedimentos fiscalizatórios também em Sorocaba, bem como a prática da solicitação das indevidas vantagens em momentos variados dessa fiscalização, não pode ser admitida como certa a não consumação das exigências fora dessa cidade de Sorocaba - local também fiscalizado e sede maior da empresa vítima, bem como local de primeiro ato judicial decisório na operação policial.

4. A competência territorial, relativa, cede à economia processual por mais simplificada coleta das provas em diversa comarca, não sendo caso de fixação absoluta ou inafastável de competência.

5. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601840330, publicação em 21/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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