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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ausência de indicação de dispositivo legal · Não realização de cotejo analítico, tampouco demonstração de similitude fática · Deficiência de fundamentação

Julgado em 11/10/2016 · REsp 1.587.859 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL BASEADO EM DIVERGÊNCIA PRETORIANA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO, TAMPOUCO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL BASEADO EM DIVERGÊNCIA PRETORIANA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO, TAMPOUCO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a …

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL BASEADO EM DIVERGÊNCIA PRETORIANA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. NÃO REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO, TAMPOUCO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

1. Na interposição do recurso especial com base na alínea c do permissivo constitucional é imperiosa a indicação do dispositivo federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela. Assim, não pode ser conhecido o presente recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.".

2. Ademais, a parte recorrente também não comprovou que os paradigmas apontados apresentavam similitude fática com o caso concreto, bem como também não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.

3. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402530166, publicação em 23/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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