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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Mitigação da súmula 691 do stf · Furto qualificado · Substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar · Estatuto da primeira infância

Julgado em 08/11/2016 · HC 359.302 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. APLICABILIDADE. ILEGALIDADE. PRESENÇA. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus concedido, para o fim de substituir a prisão preventiva decretada em face da paciente, FLAVIA CHAGAS DE MIRANDA, por prisão domiciliar, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares que entender cabíveis pelo magistrado de primeiro grau em decisão devidamente fundamentada.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. APLICABILIDADE. ILEGALIDADE. PRESENÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Com o advento da Lei 13.257/2016, passou-se a admitir a substituição da prisão preventiva por domiciliar na situação de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, art. …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA. APLICABILIDADE. ILEGALIDADE. PRESENÇA. ORDEM CONCEDIDA.

1. Com o advento da Lei 13.257/2016, passou-se a admitir a substituição da prisão preventiva por domiciliar na situação de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, art. 318, V, CPP, quando não se aponta fundamentação idônea para afastar esta medida cautelar.

2. Habeas corpus concedido, para o fim de substituir a prisão preventiva decretada em face da paciente, FLAVIA CHAGAS DE MIRANDA, por prisão domiciliar, sem prejuízo da fixação de outras medidas cautelares que entender cabíveis pelo magistrado de primeiro grau em decisão devidamente fundamentada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601540355, publicação em 21/11/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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